Embora possam ter novas aplicações, as garantias de obra em si não são novas: elas existem desde 2.750 a.C. Os romanos atualizaram as leis de garantia no comércio por volta de 150 d.C., e esses princípios sobrevivem até hoje.
Assim como todas as garantias, a garantia de obra assegura que o tomador (a empresa de construção) atuará de acordo com certas leis ou com o contrato firmado entre o tomador e o segurado. Se o principal não cumprir o contrato dessa forma, a garantia cobrirá quaisquer valores estipulados até o montante máximo mencionado.
Neste artigo, Robbert Langhorst, Diretor Global de Distribuição de Garantias, explica o que é uma garantia de obra, como funciona e como essa solução tradicional continua sendo uma proteção importante contra eventos imprevistos em um mundo em constante mudança.