A Abordagem Ambiental e Social no âmbito dos seguros de créditos à exportação com a Garantia do Estado é aplicável às exportações de bens e/ou serviços destinados a projetos, que envolvam prazos de crédito iguais ou superiores a 2 anos.
A Abordagem enquadra-se nas linhas orientadoras da OCDE, de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do Grupo de Créditos à Exportação da OCDE, designadamente no texto da Recomendação sobre Abordagens Comuns para os Créditos à Exportação com o Apoio Oficial e Diligência Ambiental e Social.
A Abordagem estabelece regras e procedimentos a adotar pelos analistas de risco em termos da metodologia de classificação, análise e avaliação de projetos com impactos ambientais e sociais potenciais, e determina a forma como é feita a divulgação pública de projetos em que venham a ser identificados impactos potenciais adversos.
Com esta Abordagem, procura-se manter a cooperação construtiva, não só entre os diversos intervenientes nas operações de seguro de créditos à exportação, como exportadores, importadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação, mas também com as comunidades locais diretamente afetadas pelos projetos e com ONG nacionais e internacionais.