Para cobertura securitária faz-se necessário observar, em todas as transações, os termos e condições da Apólice de Seguro de Crédito (cláusulas contratuais, termo de venda, prazo para aviso, limite, venda realizada dentro da vigência, declaração de DVN, documentação obrigatória, etc).
O aviso de sinistro deve ser realizado via Sistema EOLIS, seguindo o passo a passo do manual recebido, inserindo todas as faturas comerciais em aberto, vencidas e vincendas, independentemente de estarem sob a garantia da Euler Hermes, além dos demais documentos descritos na Apólice de Seguro de Crédito.
Você (Segurado) receberá um e-mail da Euler Hermes com a confirmação do registro, bem como com as informações sobre eventuais documentos faltantes, que devam ser encaminhados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da solicitação.
O Segurado deverá inserir seu pedido via Sistema EOLIS, utilizando-se do manual recebido, detalhando o acordo a ser realizado com o comprador, suas parcelas e valores.
Documentação para Apólice de Seguro de Crédito Interno (Risco Doméstico):
- Notas Fiscais/ Faturas;
- Boletos/Duplicatas;
- Comprovantes de entrega;
- Instrumentos de Protestos e/ou comprovante de inclusão do débito na base de dados do PEFIN- Pendências Financeiras, este último apenas para os casos abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Eventuais contratos, formulários, garantias; e
- Outros documentos solicitados pela Euler Hermes que tenham respaldado a venda.
Documentação para Apólice de Seguro de Crédito à Exportação:
- Cópia do(s) respectivo(s) conhecimento(s) de transporte;
- Invoice Comercial
- Cópia do(s) respectivo(s) RE(s) - Registro(s) de Exportação averbado(s) e completo(s), preenchido(s) dos
- campos 1 ao 30 (operação PCEX 3111, do SISCOMEX); e
- Outros documentos solicitados pela Euler Hermes que tenham respaldado a venda.